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NOTA INFORMATIVA Nº 1 | Deslocações de Formandos
2010-07-10 06:38:00

O  CENFIPE informa que:

 

1 – O pagamento de deslocação de formandos é feito mediante apresentação de Boletim Itinerário;

2 – Os Km são calculados entre o local de trabalho e o local de realização de formação;

3 – A verificar-se o pagamento de deslocações a formandos este será efectuado no quadro da legislação em vigor; ou seja 0,12€ (doze cêntimos), quando os formandos se desloquem a mais de 5 km entre o local de trabalho e o local de formação.

4 – Os Boletins Itinerários devem ser entregues ao formador no último dia da formação e colocados no dossiê . Boletins com data de entrega posterior à última sessão de Formação não serão aceites.

5 -  Os Boletins Itinerários com declarações incorrectas, rasurados ou com falta de elementos implicam o não pagamento das despesas de deslocação.

6. Os boletins podem ser adquiridos nas Escolas/Agrupamentos.

7 – O CENFIPE disponibiliza na sua página – www.cenfipe.edu.pt em formato “pdf” um modelo de preenchimento deste documento (BI) que deve ser consultado.

 

 

O Director do CENFIPE,

 

José Carlos Gomes Fernandes

Anexos:
POPH - Programa Operacional do Potencial Humano Quadro de Referência Estratégino Europeu - QREN 2007 - 2013 União Europeia - Fundo Social Europeu