O CENFIPE informa que:
1 – O pagamento de deslocação de formandos é feito mediante apresentação de Boletim Itinerário;
2 – Os Km são calculados entre o local de trabalho e o local de realização de formação;
3 – A verificar-se o pagamento de deslocações a formandos este será efectuado no quadro da legislação em vigor; ou seja 0,12€ (doze cêntimos), quando os formandos se desloquem a mais de 5 km entre o local de trabalho e o local de formação.
4 – Os Boletins Itinerários devem ser entregues ao formador no último dia da formação e colocados no dossiê . Boletins com data de entrega posterior à última sessão de Formação não serão aceites.
5 - Os Boletins Itinerários com declarações incorrectas, rasurados ou com falta de elementos implicam o não pagamento das despesas de deslocação.
6. Os boletins podem ser adquiridos nas Escolas/Agrupamentos.
7 – O CENFIPE disponibiliza na sua página – www.cenfipe.edu.pt em formato “pdf” um modelo de preenchimento deste documento (BI) que deve ser consultado.
O Director do CENFIPE,
José Carlos Gomes Fernandes