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PROCEDIMENTOS
2010-04-20 16:04:00

Sistema de Formação e Certificação de Competências TIC (Portaria n.º 731/2009)

 

 

Como utilizar a aplicação

 

Aceder ao [Portal das Escolas] www.portaldasescolas.pt e apresentar o requerimento na aplicação que aí se encontra para o efeito, seguindo os passos seguintes:

 

Passo 1 - O docente deve autenticar-se no Portal das Escolas em "Área Pessoal" indicando o seu nome de utilizador e palavra-chave. Se ainda não estiver registado neste portal deverá fazê-lo em "Registe-se aqui". Neste caso terá que indicar o código e-Professor (o mesmo que foi utilizado para a aquisição de computadores portáteis no âmbito do Programa e-escola), o número de identificação fiscal, a palavra-chave que entender, endereço de correio electrónico, para além de outros dados de confirmação. No caso de ainda não o possuir o código e-Professor deverá solicitá-lo nos serviços administrativos da escola onde exerce funções.

 

Passo 2 - Após ter sido efectuado a autenticação, o docente deverá seleccionar o separador "Certificação" e neste a Oferta "Competências TIC".

 

Passo 3 - De seguida o docente terá de seleccionar o nível de certificação pretendido. Para o caso, Nível 1 - Certificado de Competências Digitais.

 

Passo 4 - O docente deverá agora optar pela modalidade de certificação pretendida - Certificação por validação de competências profissionais, Certificação por validação de competências associadas ou Certificação por reconhecimento de percurso formativo.

 

Passo 5 - O docente deverá seleccionar de seguida a fundamentação pretendida para a certificação.

 

Passo 6 - Neste passo é apresentada uma página com o resumo da informação seleccionada permitindo efectuar uma validação da informação antes de submeter o pedido de requerimento. Depois de realizadas alterações, se necessário, o pedido está pronto a ser submetido clicando em "Submeter pedido".

 

- Após a apresentação do requerimento, pela via referida, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontre em exercício de funções procederá, num prazo de 15 dias, à verificação do cumprimento dos requisitos de certificação com base nos elementos do processo individual do docente, emitindo, na aplicação, parecer favorável ou desfavorável. Poderá haver lugar a um parecer adicional. Se o processo individual do docente não estiver disponível no estabelecimento de ensino onde exerce funções, o respectivo director solicita parecer ao director do estabelecimento de ensino onde se encontre o processo.

- Face ao parecer do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada o director do Centro de Formação decide pela atribuição ou não do certificado. No caso do director do CFAE decidir pela não atribuição do certificado elabora a respectiva proposta de decisão que submete a audiência prévia do interessado, podendo este pedir a reanálise do processo. Após a reanálise o director do CFAE decide pela atribuição ou não do certificado.

 

Ponte de Lima, 14 de Abril de 2010

 

O Director do Centro

 

José Carlos Fernandes

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